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Patagon M&A - Transporte - Uber: Maioria no TST reconhecimento vínculo de emprego entre app e motor




Dois de três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceam o vínculo de emprego entre um Uber e um motorista . Entenderam estar preenchidos os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa . O julgamento, retomado hoje, foi suspenso por novo pedido de vista.


Uma sessão foi reiniciada com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani , que vai se aposentar neste ano. Ele seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado , que havia proferido voto há um ano - em dezembro de 2020. Não foi concluído o julgamento porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão (processo nº 100353-02.2017.5.01.0066).

A deliberação na turma é importante porque pode abrir precedente no TST a favor do trabalhador. Até então, apenas duas de oito turmas da Corte - 4ª e 5ª - passadas analisado a disputa, em quatro processos. Todos a favor da Uber. Agora, a 3ª Turma pode abrir uma divergência.


Uber: Deliberação na 3ª turma é importante porque pode abrir precedente no TST um favor do trabalhador - Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash /


Como executadas analisadas pelo TST envolvem um Uber, mas podem impactar empresas que também oferecem serviços - de transporte e entregas, por exemplo - por meio de aplicativos. É relevante para o modelo de negócios das plataformas.


Na Uber, por exemplo, os motoristas atuam como autônomo. Na prática, com o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter garantido direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.


Para os ministros da 3ª Turma do TST, estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa: pessoalidade (uma pessoa física fornecida presta o serviço), onerosidade (mediante retribuição), não eventualidade (com constância e periodicidade) e subordinação ( o empregado está submetido às regras do empregador).


“Admiramos o serviço, mas ele não escapa - mas sofistica - a subordinação”, afirmou o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que acrescentou que o trabalhador está submetido às regras e controles da empresa já que “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.


O ministro Alberto Luiz Bresciani não detalhou o voto que, segundo ele, tem 40 páginas. Mas citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconhecem os motoristas como empregados.


Ao analisarem disputas entre motoristas e a Uber, os ministros da 4ª e da 5ª turmas, por sua vez, entendream que não existe a subordinação do trabalhador à empresa. Considere que o fato do motorista poder ficar “offline” do aplicativo sem limite de tempo indica que ele tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.


Os ministros também observam que o motorista recebe entre 75% a 80% do valor pago pelo usuário, “percentual superior ao que o TST admite como necessário para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos” (processos n ° 1000123-89-2017.5. 02.0038, nº 10575-88.2019.5.03.0003, nº 010555-54.2019.5.03.0179 e nº 1001821-40.2019.5.02.0401).


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